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CDB, LCI e LCA: qual rende mais e qual é isento de IR?

Time Clari Certifica

Direto ao ponto: CDB, LCI e LCA são todos renda fixa emitida por bancos e protegidos pelo mesmo FGC. O que muda, e é isso que a prova cobra, são dois pontos: tributação e liquidez. O CDB paga imposto de renda na tabela regressiva. A LCI e a LCA são isentas de IR para a pessoa física. E enquanto o CDB pode ter liquidez diária, a LCI e a LCA têm um prazo mínimo de carência. Por isso a pergunta "qual rende mais" não se responde olhando a taxa de cara: é preciso comparar o rendimento líquido, e a banca quer justamente ver se o candidato sabe fazer essa conta.

Se você estuda para a CPA ou para a C-Pro, esses três produtos aparecem sempre juntos, porque o examinador adora testar se você distingue o que muda (e o que não muda) entre eles e como orientar o cliente na comparação.

A resposta rápida

CDBLCILCA
EmissorBancoBancoBanco
LastroLivre (captação do banco)Crédito imobiliárioCrédito do agronegócio
IR para pessoa físicaTabela regressiva (22,5% a 15%)IsentoIsento
FGCSim, até R$250 milSim, até R$250 milSim, até R$250 mil
LiquidezPode ser diáriaCarência mínimaCarência mínima

Guarde a lógica: os três são captação bancária com garantia do FGC. O que separa um do outro é o lastro e, por consequência, o tratamento de imposto de renda.

O que é cada um

CDB (Certificado de Depósito Bancário): título de dívida que o banco emite para captar dinheiro. Você empresta ao banco e recebe de volta com juros. O banco usa esse recurso livremente.

LCI (Letra de Crédito Imobiliário): também emitida por banco, mas lastreada em uma carteira de crédito imobiliário. A isenção de imposto existe para baratear o funding do setor imobiliário.

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): mesma lógica da LCI, com lastro em crédito do agronegócio.

É essa diferença de lastro que abre a exceção tributária da LCI e da LCA, o tema da próxima seção.

Tributação: o coração da comparação

No CDB, o IR incide sobre o rendimento pela tabela regressiva:

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR (sobre o rendimento)
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Somado a isso, há o IOF regressivo, que só incide em resgates com menos de 30 dias e zera no 30º dia.

Na LCI e na LCA, o rendimento é isento de IR para a pessoa física (Lei 11.033/2004). Duas observações que valem ponto:

  • A isenção é da pessoa física. Pessoa jurídica paga IR normalmente.
  • Nenhum dos três tem come-cotas. Come-cotas é a antecipação semestral de IR dos fundos abertos de renda fixa e multimercado, não de títulos comprados diretamente. Confundir isso é erro clássico.

Ressalva de atualidade: em 2025 a MP 1303 propôs taxar LCI e LCA, mas caducou sem ser convertida em lei, e a isenção segue valendo em 2026. Regra tributária muda, então confirme a vigência antes de cravar em prova ou de orientar um cliente.

Qual rende mais de verdade

Aqui está o pulo do gato que a banca cobra: não dá para comparar a taxa bruta do CDB com a taxa da LCI ou da LCA como se fossem iguais, porque uma paga imposto e a outra não. Compare o líquido com o líquido.

A conta é simples:

  • LCI/LCA isenta: o líquido é igual ao bruto, porque não há IR.
  • CDB: líquido = taxa bruta × (1 menos a alíquota de IR).

Um exemplo para fixar (números ilustrativos, o CDI muda todo dia). Suponha um CDI de 14% ao ano e um prazo acima de dois anos, em que o CDB cai na alíquota de 15%:

  • Uma LCI que paga 88% do CDI, isenta, rende 0,88 × 14% = 12,32% líquidos.
  • Um CDB que paga 100% do CDI, tributado a 15%, rende 14% × (1 menos 0,15) = 11,9% líquidos.

Ou seja, nesse cenário a LCI de 88% do CDI ganha do CDB de 100% do CDI depois do imposto. Parece contraintuitivo, e é exatamente o tipo de comparação que a prova usa para separar quem decorou "CDB rende mais porque a taxa é maior" de quem entende tributação.

O outro lado da mesma conta é a taxa equivalente. Para empatar com aquela LCI de 88% isenta, o CDB precisaria pagar 88% ÷ (1 menos 0,15) = 103,5% do CDI. Abaixo disso, a LCI isenta rende mais no líquido. É a ferramenta que o candidato usa para orientar o cliente sem chutar, e vale lembrar que a alíquota do CDB depende do prazo, então a taxa equivalente muda conforme o horizonte da aplicação.

FGC e liquidez: o que não muda e o que muda

FGC: CDB, LCI e LCA são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, até R$250 mil por CPF em cada instituição, com teto de R$1 milhão renovável a cada 4 anos. No risco de crédito do emissor, os três estão no mesmo balde.

Liquidez: aqui muda. O CDB pode ter liquidez diária, comum nos CDBs de grandes bancos usados como caixa. A LCI e a LCA têm prazo mínimo de carência definido pelo CMN, que em 2026 gira em torno de 6 meses para os pós-fixados (o CMN reduziu esse prazo de 9 para 6 meses em 2025, e já mexeu nele mais de uma vez, então confirme o vigente). Quando o título é atrelado a um índice de preços, como o IPCA, o prazo mínimo é maior. Na prática, LCI e LCA não servem como reserva de emergência: são para dinheiro que pode ficar parado até a carência.

O que a prova cobra (e o que orientar ao cliente)

Resumo do que costuma cair:

  • Isenção de IR de LCI e LCA vale só para pessoa física; o CDB é tributado na regressiva. É a afirmação campeã de pegadinha.
  • Os três têm FGC, com o mesmo limite de R$250 mil por instituição.
  • Comparar rentabilidade é comparar o líquido: use a taxa equivalente do CDB para bater uma LCI ou LCA isenta.
  • Liquidez: o CDB pode ser diário; LCI e LCA têm carência mínima.
  • Nenhum tem come-cotas.

Na hora de recomendar, você pesa o perfil do cliente em três frentes: o horizonte (a carência cabe no prazo dele?), a necessidade de liquidez e a comparação líquida, nunca só a taxa de vitrine. É esse raciocínio, e não a decoreba, que a prova quer ver.

A teoria você acabou de revisar. O que separa quem passa é resolver questão até a comparação líquida sair no automático, sem cair na armadilha da taxa bruta. O preparatório da CPA da Clari Certifica treina exatamente isso, com simulados ilimitados no formato oficial da prova, gabarito comentado em cada questão e revisão focada no que você erra. Se o seu foco é a prova de investimentos, o mesmo conteúdo de renda fixa e tributação está no preparatório da C-Pro I. E para revisar o tema vizinho, veja o post sobre as diferenças entre Tesouro Selic, Prefixado e IPCA+.

Uma nota final de precisão: os percentuais de CDI e a carência de 6 meses citados são ilustrativos e mudam. Antes de afirmar em prova ou recomendar a um cliente, confirme as condições vigentes e a regra tributária nas normas da ANBIMA, do CMN e no site da instituição.

Perguntas frequentes

LCI e LCA são isentas de imposto de renda?

Sim, para a pessoa física. A isenção de IR sobre o rendimento da LCI e da LCA vem da Lei 11.033/2004 e continua valendo em 2026. Atenção a dois pontos que a prova cobra: a isenção é da pessoa física (a pessoa jurídica paga IR normalmente) e vale sobre o rendimento. Em 2025 a MP 1303 chegou a propor taxar esses títulos, mas caducou sem virar lei, então a isenção foi mantida. Como regra tributária pode mudar, confirme a vigência antes de afirmar.

CDB, LCI e LCA têm FGC?

Sim, os três são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, no mesmo limite: até R$250 mil por CPF em cada instituição, com teto global de R$1 milhão renovável a cada 4 anos. Do ponto de vista de risco de crédito do emissor, CDB, LCI e LCA estão no mesmo patamar de proteção.

CDB ou LCI: qual rende mais?

Depende do rendimento líquido, não da taxa de vitrine. O CDB paga IR na tabela regressiva; a LCI é isenta para a pessoa física. Para comparar, calcule o líquido do CDB (taxa bruta vezes 1 menos a alíquota de IR) e compare com a taxa da LCI. Uma LCI isenta de 88% do CDI pode render mais que um CDB de 100% do CDI depois do imposto. É essa comparação líquida, e não a taxa de vitrine, que a prova cobra e que você usa para orientar o cliente.

Qual a diferença entre LCI e LCA?

A diferença está no lastro. A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é lastreada em crédito imobiliário; a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é lastreada em crédito do agronegócio. Nos pontos que mais caem na prova, elas são iguais: ambas são emitidas por bancos, isentas de IR para pessoa física e cobertas pelo FGC.

CDB tem come-cotas?

Não. Nenhum dos três (CDB, LCI ou LCA) tem come-cotas. Come-cotas é a antecipação semestral de IR que ocorre nos fundos abertos de renda fixa e multimercado, não em títulos de renda fixa comprados diretamente. Confundir os dois é uma pegadinha clássica da prova.

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